Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 932.5469.2498.5271

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANIPULAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA DE COMPANHEIRA. ESVAZIAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS SEM CONSENTIMENTO. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL.

Sentença de procedência parcial para condenar o réu a restituir o valor de R$ 23.563,89 retirados da conta da autora indevidamente, compensando-se os R$ 700,00 a ele devidos, além de condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Apelação exclusiva da parte ré. No que tange à impugnação do julgamento à luz da perspectiva de gênero, verifica-se que a Resolução CNJ 492/23, estabeleceu as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ 27/2021, sendo de aplicação aos julgamentos de todo o Poder Judiciário. Desse modo, a adoção de tais diretrizes não constitui julgamento parcial, mas reconhece a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produc¸ão e aplicac¸ão do direito e, a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura juri´dica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres. Precedentes. Manipulação da conta da autora, em proveito do réu. Ausência de prova do réu no sentido de que utilizava a conta da autora e de sua irmã. Gastos apresentados pelo réu de pequena monta. Ausência de consentimento da autora. Inexistência de comprovação do alegado saldo de R$ 23.563,89, considerando ainda que o débito reclamado perante a CAIXA foi de R$ 13.749,17. Necessidade de fixação do dano material de acordo com as transferências efetivamente realizadas para a conta do réu. Necessidade de compensação de valores comprovadamente pagos e não impugnados pela autora de modo específico. No que tange aos danos morais, os fatos demonstram que restaram configurados diante da violação à confiança na relação afetiva, com o esvaziamento dos recursos financeiros da autora. Precedente. Indenização fixada razoável e proporcional ao caso dos autos. No que tange aos juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, aplica-se a Súmula 54/STJ, de modo que correta a r. sentença quanto ao termo inicial fixado no primeiro saque indevido. Sentença reformada apenas para limitar a condenação por danos materiais às transferências efetivamente realizadas nos indexes 43478746, 43478748, 43480605 e 43480610, observada a compensação de R$ 2.267,84, mantendo a r. sentença, tal como lançada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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