Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 933.0100.4053.6580

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO FORMULADO PELA PARTE RÉ-AGRAVANTE DE RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE CUJA OBRIGAÇÃO SE COMPROMETEU A PARTE AGRAVADA EM ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO QUE DEVE SER APRECIADO PELO JUÍZO DA AÇÃO DE ALIMENTOS. DEFERIMENTO DA MEDIDA PELO ÓRGÃO AD QUEM QUE CONFIGURARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por agravante visando o provimento do recurso para determinar o restabelecimento de plano de saúde anteriormente garantido em seu favor, conforme acordo firmado entre as partes em ação de alimentos. Na origem, a parte agravada ajuizou ação de revisão de alimentos, figurando a agravada como parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o pleito de restabelecimento do plano de saúde deve ser analisado pelo juízo em que se demanda a revisão de alimentos; e (ii) verificar se há supressão de instância ao apreciar pleito não decidido pelo juízo de primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo competente para conhecer do descumprimento do acordo firmado em ação de alimentos é o juízo em que foi homologado o acordo, conforme princípio da perpetuação da jurisdição e prevenção. 4. A análise do pedido de restabelecimento do plano de saúde não foi apreciada pelo magistrado de primeiro grau, sendo vedado ao tribunal ad quem deliberar sobre a questão em caráter originário, em observância ao princípio da não supressão de instância. 5. Não há elementos para reforma da decisão agravada, que corretamente delimitou os contornos da competência. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.

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