Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 933.5817.8907.4937

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO.

A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada foi publicada no dia 30/11/2023 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 01/12/2023 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, «caput, da CLT e 265, «caput, do Regimento Interno do TST), e a sua suspensão pelo feriado de 8/12/2023, o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 13/12/2023 (quarta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 25/1/2024 (quinta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, demonstrada desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo, impõe-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()

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