Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c indenizatória. Cinge-se a controvérsia recursal à possibilidade de condenar-se o Fisco ao pagamento de indenização por danos morais em razão de cobrança indevida de IPTU em desfavor do autor.
A discussão relacionada ao registro da transferência de propriedade no cartório imobiliário é irrelevante para o deslinde da lide, na medida em que a Municipalidade admitiu o equívoco no apontamento do apelado como sujeito passivo na demanda executiva em que se cobrou o IPTU que ora se pretende ver afastado, relacionado ao imóvel descrito na inicial. Este fato é incontroverso. Desse modo, a conduta fiscal é temerária e deve ser combatida. A condenação a danos morais possui dupla função: compensatória e desestimuladora, ou seja, reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Manutenção da condenação a danos morais de rigor. A conclusão do julgado autoriza a majoração da verba honorária outrora fixada, consoante art. 85, §11, do CPC. Nega-se provimento ao recurso e majora-se a verba honorária, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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