Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Rescisão contratual com reintegração de posse. Contrato de locação de equipamentos (relógios de ponto). Foro de eleição. Preliminar de incompetência acolhida. Distribuição à 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro. Redistribuição à 2ª Vara Cível de Jacareí. - Foro de eleição. Validade. Em regra, a ação fundada em direito pessoal será proposta no foro de domicílio do réu (art. 46, caput, CPC); mas a eleição de foro é legalmente permitida, para modificação da competência em razão do valor ou do território (art. 63, caput do CPC) e desde que conste expressamente em instrumento escrito, aliada a determinado negócio jurídico e, conforme recente atualização da norma processual, guarde «pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor"(art. 63, § 1º do CPC, na redação dada pela LF 14.879/24). No caso, analisando-se o contrato posteriormente juntado pela autora, em obediência ao despacho do juízo suscitado, verifica-se que as partes elegeram como foro a comarca de São Paulo, local correspondente à sede da demandante. Conclui-se que a ação foi ajuizada em foro competente, conforme as regras processuais e enunciado da Súmula STF 335. Inexiste abusividade na cláusula, com o destaque de que a relação das partes decorre de contrato típico (locação), regido pelos art. 565 e seguintes do Código Civil. - Conflito acolhido para reconhecer a competência do Juízo Suscitado.... ()
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