Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 935.2805.4387.7903

1 - TJRJ Apelação Cível. Execução de título judicial. Fato gerador anterior à recuperação judicial das executadas. Submissão ao plano, independentemente do encerramento da recuperação. Prosseguimento da execução, inclusive honorários, observadas as limitações do plano. Jurisprudência do STJ.

Nos termos do tema repetitivo 1051, da jurisprudência do STJ, ¿para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador¿. Dessa forma, independentemente do encerramento da recuperação judicial, todos os créditos anteriores, habilitados ou não, submetem-se aos termos do plano aprovado pelos credores. ¿O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49, caput.¿ (REsp. Acórdão/STJ). Assim, embora não haja proibição no prosseguimento da execução após o encerramento da recuperação judicial, mas esta deve se observar as limitações previstas no plano de recuperação, ou seja, deve aguardar a ordem de pagamento prevista no plano, inclusive no que diz respeito aos honorários sucumbenciais, que são acessórios da condenação principal. Parcial provimento ao recurso.

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