Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO COMINATÓRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. PARTE AUTORA ALEGA TER DIREITO À EDUCAÇÃO, MESMO ESTANDO INADIMPLENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. DESPROVIMENTO. A RESPONSABILIDADE AQUI TRATADA É OBJETIVA, FUNDADA NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO, SEGUNDO A QUAL TODOS AQUELES QUE SE DISPÕEM A EXERCER ALGUMA ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS RESPONDEM PELOS FATOS E VÍCIOS RESULTANTES DO EMPREENDIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, SÓ PODENDO A PRESTADORA DOS SERVIÇOS SE EXIMIR DESTA NOS CASOS ESTRITOS Da Lei 8.078/90, art. 14, § 3º, QUE SE APLICA AO CASO EM ANÁLISE. DO EXAME DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE RESTOU INCONTROVERSA A INADIMPLÊNCIA DA PARTE AUTORA DESDE OUTUBRO/2020. O QUE PRETENDE A AUTORA É A REVISÃO DO CONTRATO COM O DEFERIMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS. O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES É OBRIGAÇÃO QUE INCUMBE AO ALUNO EM CONTRAPARTIDA AOS SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. IN CASU, NOS TERMOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ANEXADOS AOS AUTOS PELA PRÓPRIA AUTORA, É OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE «EFETUAR O PAGAMENTO DO PERÍODO LETIVO, DESDOBRADO EM MENSALIDADES, MEDIANTE A QUITAÇÃO DO RESPECTIVO BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INDICADAS NO REFERIDO DOCUMENTO (CLÁUSULA TERCEIRA - 3.1.5). A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ESTÁ CONDICIONADA AO ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES DOS PERÍODOS ANTERIORES, CONFORME O DISPOSTO na Lei 9.870/1999, art. 5º. A NÃO RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA DE ALUNO INADIMPLENTE É EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ADEMAIS, A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS POR ENTIDADE PRIVADA DE ENSINO NÃO É OBRIGAÇÃO LEGAL, SENDO MERA LIBERALIDADE, SEGUNDO A CONVENIÊNCIA E DISCRICIONARIEDADE DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA EMPRESA RÉ. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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