Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO LAR. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. O CASO TRATA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUSTENTA A VÍTIMA QUE EM MAIO DE 2021, EM PLENA COMEMORAÇÃO DE DOMINGO DIA DAS MÃES, O AGRAVADO EXPULSOU A VÍTIMA DE SUA PRÓPRIA CASA, SEM QUE TIVESSE ACESSO AOS SEUS PERTENCES, TENDO QUE PEDIR REFÚGIO NA CASA DA IRMÃ POR UM MÊS. O AGRAVADO CONDICIONOU A VOLTA DA AGRAVANTE PARA RESIDÊNCIA SE FOSSE DO JEITO DELE, PARA QUE ELA SE SUBMETESSE AS VONTADES DO EX-MARIDO. ALEGA SER IMPRESCINDÍVEL A FIXAÇÃO DO AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA, POIS A PERMANÊNCIA DESTE NO LOCAL ACARRETA O AFASTAMENTO DA VÍTIMA DE SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. EM QUE PESE A COMBATIVA ARGUMENTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA MULHER, ENTENDO QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR, POIS A VÍTIMA NÃO RESIDE NO LOCAL DESDE O ANO DE 2021. COM EFEITO, A VÍTIMA ESTÁ SEPARADA HÁ 03 ANOS DO AGRAVADO, NÃO RESIDINDO NA DESDE 2021 NO DOMICÍLIO CONJUGAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE ENCONTRA PRESENTE O REQUISITO DO PERICULUM IN MORA. CONSTATA-SE, PORTANTO, QUE NÃO SE TRATA DE UM LAR COMUM (ATUAL) DAS PARTES, NÃO HAVENDO QUALQUER PERIGO PARA A SUPOSTA VÍTIMA CASO O AGRAVADO CONTINUE RESIDINDO NO IMÓVEL. E NOUTRO GIRO, EVENTUAL DISPUTA PELA PROPRIEDADE E/OU DIVISÃO DA RESIDÊNCIA E DE OUTROS BENS DEVE SER REQUERIDA EM AUTOS PRÓPRIOS. ASSIM, NADA HÁ NO FEITO A JUSTIFICAR QUE, ALÉM DAS MEDIDAS PROTETIVAS JÁ DEFERIDAS, TAMBÉM SEJA DETERMINADO O AFASTAMENTO DO LAR, DEVENDO SER MANTIDA A DECISÃO IMPUGNADA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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