Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE SE REVELOU INDEVIDA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL.
Lide que deve ser julgada à luz do CDC. 1. Ação declaratória cumulada com indenizatória, na qual o autor afirmou que teve seu nome indevidamente inserido nos cadastros restritivos de crédito pela ré, por dívida oriunda de parcelamento indevido de suas faturas de cartão de crédito com o qual não anuiu e referente a débito que já estava quitado; 2. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a ilegalidade das cobranças impugnadas nas faturas de setembro de 2019 em diante; condenar a ré a cancelar a cobrança do parcelamento iniciado na fatura com vencimento em abril de 2019, bem como a repetir, em dobro, o indébito. Condenou a ré, ainda, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais e ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Por fim, determinou a expedição de ofício para a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito; 3. Preliminares de cerceamento de defesa por indeferimento do depoimento pessoal do autor e de nulidade da sentença por ausência de fundamentação suficiente rechaçadas; 4. Caberia ao recorrente a comprovação da regularidade das cobranças, o que não ocorreu. Ao contrário do que afirmou, não se trata de parcelamento automático de fatura, na forma, em tese, autorizada pela Resolução 4.549/2017 do BACEN, mas sim de evidente erro da instituição bancária no processamento dos pagamentos das faturas. Pagamento da fatura de 02/2019 que, embora tenha sido realizado com atraso, antes do vencimento da fatura subsequente, ocorreu em duplicidade, como bem reconhecido e estornado pela apelante, e que, segundo as regras da citada resolução, não desafiava o financiamento compulsório; 5. Além disso, não foram trazidas provas de eventual anuência do consumidor e nem mesmo do tratamento dado aos diversos protocolos abertos; 6. Reconhecimento do acerto da sentença quanto à ocorrência de cobrança indevida; 7. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Pessoalmente, também sustento que seja um direito da personalidade a «dignidade e o respeito ao consumidor, de forma que se houver uma inequívoca «falta de respeito ao consumidor, caracterizado estará o dano moral e cabível a devida e completa indenização, como ocorreu no caso em tela; 8. Dano temporal; 9. Dano moral in re ipsa, na forma da Súmula 89, deste Tribunal de Justiça; 10. Alegação de ausência de provas acerca da negativação que, além de se tratar de inovação recursal, ainda contradiz a tese defensiva trazida em sede de contestação; 11. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau; 12. Ônus sucumbencial corretamente fixado; 13. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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