Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 936.6735.3742.5174

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A . RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, IV. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, conforme se extrai do quadro fático delineado no acórdão regional, restou comprovado a existência de contrato de prestação de serviço de mão de obra terceirizada firmado entre as reclamadas no período contratual, demonstrando que a LATAM, ora Agravante, foi tomadora dos serviços da Reclamante desde a sua admissão. Assim, demonstrada a terceirização de mão de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, remanesce a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, nos termos da Súmula 331/TST, IV. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF