Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 937.3246.9281.9352

1 - TJSP APELAÇÃO DE ANDRÉIA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

O prazo para interpor recurso de apelação criminal, previsto de forma expressa na lei penal adjetiva - o que afasta incidência de regras do processo civil - , é de cinco dias (CPP, art. 593, caput) e, consoante a sistemática processual penal em vigor, conta-se de forma contínua (CPP, art. 798, caput). Com a disponibilização da respeitável sentença condenatória no DJE em 19/04/2024, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente (Lei 11.419/06, art. 4º, § 3º), ou seja, em 22/04/2024; excluído o termo inicial (Lei 11.419/06, art. 4º, § 4º), o prazo recursal iniciou-se em 23/04/2024 e findou-se em 27/04/2024. Manifestação do desejo de recorrer só foi protocolizada em 28/06/2024, fora, portanto, do prazo legal, o que impede seu conhecimento, por falta de pressuposto recursal objetivo. Acusada que, intimada pessoalmente, manifestou, primeiramente, interesse em não recorrer da sentença. Recurso de Andréia não conhecido. ... ()

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