Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PERÍODO COM CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Em relação ao período com controle de jornada, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, manteve a sentença por concluir que o autor se desincumbiu do ônus de demonstrar a incorreção nos registros de ponto apresentados. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante, no tocante à inexistência de diferenças de horas extras, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva prevista no ACT 2016/2018 disciplinando a caracterização do trabalho externo, cujo teor foi reproduzido: « CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA NÃO SUBORDINAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A empresa poderá, em relação aos empregados que exercerem a função externa, utilizar as prerrogativas do CLT, art. 62, fazendo as devidas anotações nos documentos dos empregados. 3. Verifica-se que a norma coletiva, devidamente pactuada pelo Sindicato da categoria profissional do autor, dispôs sobre a caracterização de atividade externa incompatível com o controle dos horários de trabalho, em ordem a atrair a disciplina normativa prevista na própria CLT, fixada em seu art. 62, I. 4. Não se trata, pois, de supressão do direito às horas extras assegurado constitucionalmente para os empregados que efetivamente prestam serviços em sobrejornada, mas de autocomposição que visou, primordialmente, a extirpar dúvidas quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregados que, de fato, exercem atividade externa . Nesse sentido, à luz da segurança jurídica e da boa fé objetiva que deve orientar a interpretação dos pactos coletivos, é evidente que o sindicato da categoria profissional, ao firmar o acordo coletivo, tinha conhecimento da forma como o trabalho era prestado na empresa. 5. Portanto, a norma coletiva que dispôs sobre a impossibilidade do controle da jornada de trabalho em atividade externa, ainda que repercuta na não configuração das horas extras, tratou de situação que é admitida no corpo da própria CLT e não pode ser considerada como violadora de direito trabalhista absolutamente indisponível, devendo ser reconhecida a sua validade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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