Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM IMISSÃO NA POSSE. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. SÃO TRÊS RECURSOS DE APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I.
Caso em exame: Trata-se de ação de obrigação de fazer com preceitos cominatórios, cumulada com imissão na posse e ação de nulidade contratual. A sentença declarou a nulidade do contrato de permuta, fundamentando-se na ausência de escritura pública, conforme o exigido pelo CCB, art. 108. Também foi decretada a validade do «Instrumento Particular de Compromisso de Venda Compra de Imóvel Urbano e Rural (fls. 70/75 dos autos de 1001449-41.2021.8.26.0292), sob o fundamento de que não se verifica qualquer nulidade, quer em razão da forma, pois nesse caso trata-se de contrato preliminar, a dispensar a escritura pública, seja em virtude da titularidade do bem transacionado, que, de fato, era dos vendedores. Embargos de declaração foram opostos e negados, seguidos por recursos de apelação interpostos por diversas partes, contestando a nulidade de contrato de permuta e suas implicações, bem como requerendo a decretação de nulidade da avença de fls. 70/75 dos autos de 1001449-41.2021.8.26.0292. II. A questão central envolve a validade do contrato de permuta e a alegação de sua nulidade, considerando: (i) a ausência de escritura pública; (ii) a natureza do contrato como preliminar; (iii) a boa-fé das partes; (iv) a interdependência entre contratos subsequentes. III. Razões de decidir: A r. sentença fundamentou a nulidade do contrato de permuta pela não observância da forma prescrita em lei, conforme preconiza a propósito o art. 108 do CC. Caráter «a non domino da permuta caracterizado porque o permutante Valfren dispôs de bens, em tal contexto contratual, que não lhe pertenciam. A alegação de que o contrato era preliminar não se sustenta, pois não se vislumbra a intenção de postergar a formalização do negócio. A boa-fé das partes não é suficiente para validar um contrato nulo, que possui eficácia «ex tunc". A interdependência entre contratos não pode ser ignorada, sendo a nulidade do contrato de permuta extensiva aos contratos subsequentes, que derivem efetivamente da referida avença anulada. Quanto ao «Instrumento Particular de Compromisso de Venda Compra de Imóvel Urbano e Rural (fls. 70/75 dos autos de 1001449-41.2021.8.26.0292), no qual consta como compradora VPD Empreendimentos Ltda e vendedores José e Tercolina, não se verifica qualquer nulidade, tratando-se o mesmo de contrato preliminar, a dispensar a escritura pública, bem como a titularidade do bem transacionado, de fato, era dos vendedores. IV. Dispositivo e Tese: Recursos de apelação não providos. Tese de julgamento: «1. A nulidade do contrato de permuta é mantida. 2. A boa-fé das partes não altera a nulidade do contrato.. 3. A validade do compromisso de compra e venda, que não teve a sua nulidade decretada na r. sentença, é mantida, pois não deriva do contrato de permuta anulado. Quanto ao valor eventualmente pago no bojo da permuta, este poderá ser objeto de devolução nas vias ordinárias próprias, em sede de cumprimento da r. sentença ora mantida, nos termos delineados a fls. 1228, item «a, retornando as partes ao status quo ante. Em razão do não provimento dos recursos, ficam majorados os honorários advocatícios devidos pelos apelantes, em relação aos autos de 1002300-85.2018.8.26.0292, para 12% do valor atualizado da causa, bem como no mesmo percentual, no que tange aos autos 1001449-41.2021.8.26.0292, nos termos do art. 85, § 11 do CPC.. (v. 5429)... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote