Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Penhora de veículo automotor. Impugnação à penhora. Alegação de que o veículo seria essencial ao transporte dos genitores dos devedores. Rejeição. Manutenção.
Apesar da idade avançada, nenhum dos genitores dos executados é portador de moléstia grave que exija constantes visitas ao médico. Não há notícia de que algum deles seja portador de deficiência incapacitante da mobilidade. Evidentemente, o veículo para uso particular torna a vida não só dos idosos, mas de qualquer pessoa, mais cômoda. Porém, considerando que nenhum dos dois genitores faz tratamento médico contínuo, mas apenas exames rotineiros; e considerando que o transporte nas eventuais consultas médicas pode ser realizado por outros meios também cômodos (táxi ou empresas de transporte por aplicativo), a essencialidade do bem não resta configurada. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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