Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento retroativo da pensão por morte a que faz jus, a contar do óbito do segurado, sob o fundamento, em síntese, de que efetuou o requerimento para obtenção do benefício dentro do prazo previsto no art. 23 da Lei Estadual 5.260, de 11 de junho de 2008, mas que não logrou êxito em concluir a solicitação por erro no sistema da autarquia previdenciária. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. In casu, as imagens de telas apresentadas, atestando a ocorrência de erro, que impossibilitou a realização do requerimento pela internet, somadas às trocas de e-mails solicitando o recebimento da pensão, na tentativa de solucionar administrativamente o problema presente no site da entidade autárquica, inclusive com abertura de número de protocolo informando a ocorrência, demonstram que a autora realizou o pedido de habilitação dentro do prazo legal de 60 (sessenta) dias, a contar do falecimento do segurado, para ter direito ao recebimento do pensionamento desde a data do óbito do servidor. Demandante que comprovou o fato constitutivo do seu direito, ônus esse que lhe competia, na forma do CPC, art. 373, I. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Por fim, registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará na fase de liquidação de julgado, sendo, portanto, incabível a majoração nesta via, eis que ainda não houve o arbitramento. Recurso ao qual se nega provimento.
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