Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Medidas protetivas de urgência. Requerimento inicial feito pela vítima em desfavor do Paciente. Lapso temporal entre as alegações de violência e o pedido de proteção estatal. Vítima que, em contato com Equipe Técnica, relatou episódios de violência física, psicológica e moral, além de ameaças ocorridas em dezembro do ano de 2023. Medidas protetivas deferidas.
Pedido de prisão preventiva, efetuado em data posterior. Alegação de ameaça, efetuada por telefone, causando temor da vítima frente ao apontado autor do fato. Acolhimento. Prisão decretada. Habeas Corpus de natureza evidentemente preventiva. Mandado de Prisão em desfavor do Paciente não cumprido. Endereço do mesmo reputado, pela Sra. OJA, como não localizável e/ou acessível. Episódios originais de violência doméstica que, nas palavras da ofendida, ocorreram em 2020. Comunicação dos mesmos no ano de 2023. Afirmação de discussão, telefônica, em relação a reconhecimento de paternidade de filho, que teria sido contestado pelo Paciente. Relatos de violência doméstica. Contemporaneidade não presente. Ameaça proferida em dezembro de 2023 por ligação telefônica. Ausência de comprovação documental de existência de prole em comum e/ou de resistência ao reconhecimento de paternidade alegado. Paciente que não foi intimado nem das medidas protetivas impostas e tampouco encontrado para cumprir o mandado de prisão. Afirmado autor do fato que, decorrente das diligências efetuadas por OJA encontra-se em local incerto e não sabido e não tem mais contato com a vítima. Violação ao CF/88, art. 5º, LIV. Medidas protetivas. Pretensão de irregularidade na imposição das mesmas por ausência de ação penal. Previsão legal. Lei 11.340/2006, art. 19, §5º. Possibilidade de deferimento independente de ação penal ou de inquérito policial. Tese que se rejeita. Medidas protetivas. (cont.) Ausência de prazo de vigência. Incompatibilidade com a jurisprudência do E. STJ. Manutenção das mesmas, na forma efetuada. Determinação, contudo, para que o Juízo de origem estabeleça, de pronto e consoante ditado pela Corte de Cassação, prazo de duração das mesmas. Priisão preventiva. Fumus commissi delicti e Periculum libertatis que não estão presentes. Recolhimento do mandado de prisão e comunicação ao Juízo de origem. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem parcialmente concedida.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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