Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 941.4489.8331.7233

1 - TJRJ Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação - arts. 33 e 35 c/c lei 11343/06, art. 40, IV. Não houve cercamento de defesa pela não autorização da quebra de sigilo de dados telemáticos de um telefone conforme julgamento do habeas corpus 0009999-69.2023.8.19.0000. Cabe ao Juiz, como destinatário das provas, indeferir aquelas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias - §1º, do CPP, art. 400. Não há embasamento para a quebra de sigilo telemático de um aparelho, porque não comprovada a propriedade e o objetivo de tal diligência. Inocorrência de violação de domicílio. Os policiais tinham fundadas suspeitas, que se confirmaram com a apreensão da arma, drogas e vários objetos ligados ao crime de tráfico. Agiram no estrito cumprimento do dever legal. Caracterizado estado de flagrância, o que afasta a exigência de mandado judicial, conforme exceção da CF/88, art. 5º, XI e jurisprudência: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Repercussão Geral, Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. Delito de tráfico de drogas é crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, bem como a situação de flagrante delito. Ainda que prevaleça a tese da defesa em detrimento a dos policiais que afirmaram ter o réu franqueado a entrada, a conduta dos agentes foi justificada diante da situação de flagrante delito, o que afasta a alegação de nulidade. Autoria e materialidade comprovadas. O réu foi preso dentro de um imóvel, em comunidade dominada pela facção criminosa. Na casa, em cima da mesa, foi avistado pelos policiais uma pistola calibre 9mm, com numeração suprimida e 17 (dezessete) munições no carregador, um carregador de pistola .40, 2 (duas) balanças de precisão, 03 (três) bases de rádio comunicador, um caderno com anotações típicas do tráfico, 72 (setenta e dois) sacolés de cocaína no total de 70g (setenta gramas) e 67 (sessenta e sete) sacolés de maconha, no total de 280g (duzentos e oitentas gramas). A quantidade e variedade de entorpecente, as bases para carregar rádios comunicadores, o caderno de anotações, balanças, arma e drogas comprovam o envolvimento do réu com o «movimento local. A estabilidade e permanência, mesmo que prescindível para caracterizar o tipo penal se encontra presente. O crime foi cometido em 2022. À época dos fatos o réu contava 19 anos de idade. Dosimetria bem justificada. Recurso desprovido.

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