Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 941.6981.4146.7900

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta por beneficiária de aposentadoria contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar a inexistência de vínculo jurídico entre as partes e determinar a cessação dos descontos indevidos referentes à «Contribuição AAPB, além da restituição dos valores descontados de forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a restituição dos valores indevidamente descontados deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; e (ii) estabelecer se o desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A jurisprudência do STJ (STJ), firmada nos EREsp. Acórdão/STJ, estabelece que a repetição em dobro do indébito independe da demonstração de culpa ou dolo do fornecedor, sendo exigível quando a cobrança indevida violar a boa-fé objetiva. No caso concreto, os descontos decorreram de contrato nulo, caracterizando conduta contrária à boa-fé objetiva, razão pela qual a restituição deve ser em dobro. (ii) O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, compromete a dignidade da parte autora, caracterizando dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, independentemente de prova específica do prejuízo. (iii) O valor da indenização por dano moral deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, evitando enriquecimento sem causa da vítima e garantindo efeito pedagógico à condenação. Em casos análogos, tem-se fixado o montante de R$ 5.000,00 como adequado à reparação do dano. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()

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