Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de dívida, repetição do indébito e indenização por dano moral. Negativa de contratação de cartão de crédito consignado - RMC. Sentença de extinção sem resolução do mérito, nos termos do 485, IV, do CPC, com condenação da autora ao pagamento de custas, despesas processuais, honorários advocatícios sucumbenciais, multa por litigância de má-fé e determinação de expedição de ofícios ao Tribunal de Ética da OAB e ao NUMOPEDE. Recurso da autora. Acolhimento.
Preliminar. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Mérito. Mandado expedido em razão da suspeita de advocacia predatória e captação ilícita de clientes. Autora que, na constatação realizada pelo Oficial de Justiça: a) confirmou a ciência sobre a existência da ação e o objeto da demanda; b) afirmou não conhecer o advogado pessoalmente, mas por vídeo apenas; c) foi procurada por pessoa que disse trabalhar para o advogado subscritor da inicial; d) informou ter fornecido os documentos encartados na inicial e confirmou a outorga dos poderes constantes da procuração; e) ratificou a negativa da celebração do contrato de cartão de crédito perante a ré como o motivo da contratação do advogado. Independentemente da análise de eventual irregularidade pelo advogado em relação ao seu proceder para captação de clientes, a diligência dos autos apurou a efetiva ciência da autora quanto à existência da ação e quanto ao objeto do litígio, além da outorga dos poderes previstos no instrumento do mandato. O relevante é que a demandante confirmou o interesse no ajuizamento da demanda e a outorga de poderes ao causídico. Regularidade da representação processual no caso concreto. Não cabimento da extinção do feito sem resolução do mérito. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Recurso provido, determinando a anulação da r. Sentença, para que possa ter lugar o regular prosseguimento do feito no âmbito da Primeira Instância, com o consequente afastamento, das condenações e determinações contidas no pronunciamento anulado. Honorários incabíveis na espécie.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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