Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, §6º, CF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. NESTE CONTEXTO, DA PRÓPRIA NARRATIVA AUTORAL CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL E RESPOSTAS AOS QUESITOS DE AMBAS AS PARTES, ALÉM DA TÍMIDA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, NÃO É POSSÍVEL SE CONSTATAR QUALQUER NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU FALTA DO ATENDIMENTO ADEQUADO POR PARTE DOS PREPOSTOS DA MUNICIPALIDADE. ISTO PORQUE, EM PRIMEIRO LUGAR, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELA AUTORA EM SUA PETIÇÃO INICIAL, NÃO FOI CONSTATADA FRATURA OU LUXAÇÃO EM SEU BRAÇO, MAS APENAS UMA CONTUSÃO, CONFORME RAIO X, SENDO ADEQUADA A FORMA DE IMOBILIZAÇÃO REALIZADA NO HOSPITAL, CONSOANTE RESPOSTA AO QUESITO 9 FORMULADO PELO RÉU. NO QUE TANGE À PRESCRIÇÃO DO TRATAMENTO FISIOTERÁPICO NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA PACIENTE, VERIFICA-SE QUE A DESPEITO DE NÃO EXISTIR PROVA DOCUMENTAL NOS AUTOS, A PRÓPRIA AUTORA RECONHECE, EM SUA INICIAL, QUE OS MÉDICOS DO HOSPITAL SALGADO FILHO INDICARAM A NECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO, BEM COMO SUGERIRAM QUE O MESMO FOSSE FEITO EM CLÍNICA DA FAMÍLIA PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. RELATIVAMENTE À AUSÊNCIA DE FISIOTERAPEUTAS NA CLÍNICA DA FAMÍLIA, CONSTATA-SE QUE TAL AFIRMAÇÃO FOI FEITA DE FORMA TOTALMENTE SUPERFICIAL POR PARTE DA AUTORA, NÃO MENCIONANDO ESTA QUAL TERIA SIDO O ENDEREÇO PROCURADO, BEM COMO QUEM TERIA LHE DADO A REFERIDA INFORMAÇÃO, RESSALTANDO-SE QUE A MESMA PODERIA TER DILIGENCIADO OUTROS LOCAIS QUE OFERECESSEM O REFERIDO TRATAMENTO DE FORMA GRATUITA, PORÉM, NÃO FEZ PROVA DE TAL BUSCA, A INDICAR POUCA DILIGÊNCIA COM O TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. ADEMAIS, CONVÉM FRISAR QUE, DE ACORDO COM A I. PERITA, SEQUER SE PODE DETERMINAR, AO CERTO, AS CAUSAS DA SEQUELA VERIFICADA NA AUTORA, BEM COMO SE A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO FISIOTERÁPICO INDICADO A EVITARIA DE FATO. ASSIM, NÃO SE DESINCUMBIU A AUTORA DO ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 373, I, CPC. AO CONTRÁRIO, A PROVA COLIGIDA PODERIA APONTAR, INCLUSIVE, PARA A CULPA EXCLUSIVA DA MESMA QUANTO À SEQUELA ADQUIRIDA, IMPONDO-SE A REFORMA DA SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU, PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA.
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