Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Família. Alimentos. Ex-cônjuge virago que busca o recebimento de alimentos do ex-cônjuge varão. Sentença de improcedência. Irresignação da parte vencida.
Arguição de cerceamento de defesa. Provas requeridas pela recorrente que tinham por único objetivo demonstrar a possibilidade de prestação de alimentos. Apelante que não se preocupou em comprovar a sua necessidade de recebê-los. Decisum recorrido que se fundamentou na ausência de prova de dependência econômica e da necessidade dos alimentos. Inocorre cerceamento de defesa se a própria parte não postulou as provas necessárias a amparar a sua pretensão. Preliminar que se rejeita. Fundamenta-se a obrigação alimentar no princípio da solidariedade familiar, oriundo de laços afetivos, expressando conteúdo ético, compreendendo a fraternidade e a solidariedade, e resultando, em se tratando de cônjuges, no dever de mútua assistência, de modo que, mesmo solvido o vínculo matrimonial (seja pela separação ou divórcio), em havendo necessidade de um e possibilidade do outro, é estabelecido o encargo alimentar. Doutrina. Obrigação alimentar que gravita em torno do binômio necessidade-possibilidade. Em se tratando de alimentos a serem prestados pelo ex-cônjuge varão à ex-cônjuge virago, esta Corte de Justiça tem feito distinção entre a situação da esposa que deixou de trabalhar para cuidar do marido, dos filhos e das lides domésticas, afastando-se por longos anos do mercado de trabalho, daquela que tem plenas condições de ingresso em tal mercado, mormente se jovem, saudável e sem filhos. Entendimento de que a primeira faz jus a alimentos perenes ao passo que a última não tem direito a eles ou, no máximo, deverá percebê-los por breve período até que se restabeleça financeiramente. Precedentes. Caso concreto em que recorrente e recorrido se casaram ainda jovens, ela com 26 anos recém completados, ele estando prestes a fazer 32 anos, matrimônio que perdurou por cerca de três anos e quatro meses, sem que tenha advindo prole. Inexistência de indícios de que a apelante fosse dependente econômica do apelado. Prova dos autos que aponta no sentido oposto. Recorrente que, logo depois da separação, teve condições financeiras de frequentar bares, clubes, espetáculos musicais, e, ao longo do tempo que se seguiu, foi capaz de custear duas viagens de passeio à Bahia e uma ao Rio Grande do Norte. Atividades sociais que, embora legítimas e até recomendáveis, não se coadunam com situação financeira precária. Ex-cônjuge virago que, a despeito de ser isenta de demonstrar a possibilidade do ex-cônjuge varão de prestar alimentos, tem o encargo de comprovar a sua necessidade (art. 373, I, CPC). Doutrina. Apelante jovem, saudável e apta ao mercado de trabalho que, não apenas deixou de provar a sua necessidade como sequer a descreveu, omitindo seus gastos mensais e o valor de que precisaria para sua mantença. Ausência de justa causa para fixação da pretendida obrigação alimentar. Sentença que não merece retoque. Recurso conhecido, mas desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote