Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDENCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM DO VALOR DO PROVENTO-BASE EM RELAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELO MEC EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. LEI 11.738/2008. ADI 4167. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. TEMA 1.218 (RE 1.326.541) DA REPERCUSSÃO GERAL. ACP 0228901-59.2018.19.0001 PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. Decisão agravada que indeferiu tutela provisória para adequação da remuneração ao piso salarial nacional do magistério público. Possibilidade de deferimento de tutela provisória em face da Fazenda Pública. Súmula 60/TJRJ. Presença dos requisitos para concessão de tutela de evidência (CPC, 311, II). ADI Acórdão/STF. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008, entendendo o STF pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral que não obsta a tutela de evidência pretendida, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão dos processos sobre a matéria no território nacional (CPC, 1.035, § 5º). Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a concessão da tutela de evidência, mas apenas impede a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Pretensão de afastar a sustação da execução da tutela provisória por nulidade da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que não se justifica, falecendo competência a esta Cãmara. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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