Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 944.3879.0173.8537

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade por contrato. Alegação de novação. Inovação recursal. Princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial. A exceção foi apresentada pela executada que alegou ilegitimidade passiva, sustentando que a garantia hipotecária prestada possuía prazo de 5 anos, já expirado, sem renovação, além de afirmar que deixou a sociedade antes da celebração do contrato objeto da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso atende ao princípio da dialeticidade, analisando se as razões recursais impugnam adequadamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso não pode ser conhecido porque as razões apresentadas pela agravante configuram inovação recursal, aduzindo fatos e fundamentos que não foram objeto da exceção de pré-executividade nem da decisão agravada. 4. O princípio da dialeticidade exige que as razões recursais impugnem os fundamentos da decisão agravada de forma clara, específica e pertinente, o que não foi observado no caso concreto. 5. A argumentação apresentada pela agravante dissocia-se da decisão agravada, que se fundamentou na validade da garantia hipotecária prestada e na ausência de necessidade de renovação, circunstâncias que não foram atacadas diretamente no recurso. 6. O art. 1.016, II e III, do CPC exige que o agravo de instrumento contenha a exposição do fato e do direito e as razões para reforma ou invalidação da decisão agravada, requisito que não foi preenchido no presente recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O recurso de agravo de instrumento deve impugnar de forma específica e direta os fundamentos da decisão agravada, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade e de não conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.016, II e III; art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. 146449, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 14.09.2012. TJSP, Apelação Cível 1002490-21.2022.8.26.0288, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 19.06.2023

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