Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. DESPESAS SUPORTADAS POR UM CONDÔMINO REFERENTE ÀS ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. I.
Caso em Exame. Ação de cobrança movida pela autora contra as rés, visando o pagamento de valores, referente a obras realizadas nas áreas comuns do Condomínio. Sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando as rés ao pagamento do valor requerido na inicial. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar as preliminares de (i) ilegitimidade ativa e passiva, e, no mérito (ii) possibilidade de cobrança das obras realizadas sem aprovação em Assembleia, e, subsidiariamente, (iii) necessidade de liquidação de sentença para apuração dos valores devidos. III. Razões de Decidir. 3. A natureza do condomínio é especial, não seguindo o regime do condomínio edilício, mas sim do convencional, devido à propriedade majoritária da autora, que à época das obras era proprietária de três das quatro unidades que compõem o Edifício. 4. A ausência de Assembleia e de síndico não impede a cobrança das despesas comuns, sendo a autora legítima para tanto, e as rés obrigadas a contribuir, sob pena de enriquecimento ilícito. IV. Dispositivo e Tese. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para determinar a apuração dos valores em liquidação de sentença. Tese de julgamento: 1. A ausência de assembleia não afasta a obrigação de contribuição para despesas comuns. 2. A apuração dos valores deve ser feita em liquidação de sentença. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.341, § 3º e § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Embargos Infringentes 9201549-93.2009.8.26.0000, Rel. Des. Erickson Gavazza Marques, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 05.11.2014. TJSP, Apelação Cível 1029566-47.2017.8.26.0562, Rel. Des. Vianna Cotrim, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 16.03.2020. TJSP, Apelação Cível 0131623-09.2008.8.26.0100, Rel. Des. Francisco Loureiro, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 26.05.2011... ()
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