Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Processo Civil. Apelação Cível. Ação indenizatória. Pandemia. Voo internacional antecipado e cancelado (Chile). Dano material e moral em relação à primeira ré. Parcial provimento ao recurso.
I. CASO EM EXAME 1. Cancelamento de voo de retorno do exterior, logo após deflagrada a pandemia do Covid 19. Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito em face da ré EMIRATES e improcedente em relação à LATAM. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na aferição do dever de indenizar atribuível às companhias aéreas, em virtude de cancelamento de voo pela Emirates e quanto à negativa da TAM em fornecer o comprovante de compra de passagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Protect Bag. Despesa adicional com protetor de malas. Autores que não comprovaram o cumprimento às prescrições de segurança, antes de ser necessária a inutilização da primeira embalagem. 4. Falha na prestação do serviço pela primeira ré (Emirates). 4.1. Empresa que, diante da deflagração da pandemia, antecipou o voo de retorno ao Brasil que veio a ser cancelado. Força maior que não desonera a companhia de buscar alternativas para cumprir com seu dever contratual. 4.2. Dano material em relação à aquisição de novas passagens. Valor não impugnado pela primeira ré. Demais despesas que não merecem ressarcimento. 4.3. Dano extrapatrimonial que surge do cancelamento do voo sem a adoção de providências pela companhia, considerando-se, ainda, a urgência, os riscos e a crise mundial. Fixado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil) para cada demandante. 5. Falha na prestação do serviço pela segunda ré (Latam) a ensejar o pagamento de danos morais que não restou evidenciada. V. DISPOSITIVO 6. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ------Dispositivos relevantes citados: Arts. 12, §1º, II e 21 da Resolução 400 ANAC; CCB, art. 393. Jurisprudência relevante citada: AP 0174558-74.2022.8.19.0001 - 15ª. CC - J. 29/05/2024; AP 0809772-47.2022.8.19.0205-15ª. CC-J. 15/05/2024.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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