Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 945.4282.1156.6003

1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal, sob o fundamento de que a pessoa jurídica não faz parte do polo passivo da execução. Insurgência da exequente. Não acolhimento.

A penhora recaiu exclusivamente sobre as cotas sociais pertencentes ao executado, inexistindo constrição de bens da empresa, que não integra o polo passivo, não havendo se falar em possibilidade de interferir em direitos próprios da pessoa jurídica. Inexistência, ainda, de notícia de acolhimento de desconsideração da personalidade jurídica apta a justificar a ampliação do polo passivo. Acolhimento do pedido contra empresa que não integra a relação jurídico-processual configura violação à garantia prevista no art. 5º, X e XII, da CF. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Ademais, eventual dificuldade na liquidação das cotas, mediante requerimento, poderá ser nomeado administrador para tal finalidade (CPC, art. 861, § 3º). Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido

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