Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA.
Sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes previsos no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III e no art. 329, §1º, do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Quanto ao crime de porte ilegal de artefato explosivo, restou provado nos autos que o acusado, consciente e voluntariamente, de forma compartilhada com indivíduos não identificados, sem autorização e em desacordo com determinação legal, portava dois artefatos explosivos de fabricação caseira. Nesse ponto inexiste inconformismo da Defesa. Delito de resistência qualificada. Pleitos de absolvição ou de desclassificação que não merecem acolhida. Materialidade e autoria evidenciadas no conjunto probatório, em especial na confissão do acusado e nos depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais militares. Na data descrita na denúncia, na localidade conhecida como «Pele a Pele, os policiais foram recebidos a tiros por um grupo de aproximadamente quatro indivíduos, dentre eles o réu. O recorrente integrava o grupo de pessoas que participaram do confronto com a polícia na referida comunidade, a fim de evitar a execução de ato legal. O crime de resistência qualificada está configurado, na medida em que o acusado resistiu à sua prisão em flagrante, com violência, mediante disparos de arma de fogo contra os policiais militares, o que, efetivamente, possibilitou a sua fuga e dos outros indivíduos não identificados, que se encontravam no local. Dosimetria. A exasperação das penas iniciais está justificada nos péssimos antecedentes do réu, que ostenta duas condenações definitivas em sua FAC, além daquela utilizada na segunda fase como agravante da reincidência. Os maus antecedentes reconhecidos na sentença devem ser mantidos, apesar do decurso do período depurador de cinco anos. Precedentes do STJ. Redução da pena-base somente em relação ao crime do art. 329, §1º, do CP. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, para rever a dosimetria da pena do crime do art. 329, §1º, do CP, fixando-a em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e, mantida a pena do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III em 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, resulta a soma das reprimendas em 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. Mantida no mais a sentença guerreada.... ()
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