Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em Exame: Ação ordinária proposta por servidor aposentado, portador de neoplasia maligna, buscando isenção de imposto de renda sobre seus proventos e reembolso de valores descontados, com base na Lei 7.713/1988. Pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos indeferido na decisão agravada. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, considerando os documentos médicos apresentados que comprovam a enfermidade do autor e a possibilidade de isenção de imposto de renda. III. Razões de Decidir: A enfermidade do agravante está prevista no rol da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que garante isenção do imposto de renda. A documentação apresentada comprova o diagnóstico de neoplasia maligna. Aplica-se, ao caso, a Súmula 627/STJ que garante a isenção do IR ao contribuinte, independentemente da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou da recidiva da enfermidade. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Tese de julgamento: A isenção do imposto de renda é garantida a portadores de neoplasia maligna, conforme Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. A comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da doença não é necessária para a concessão da isenção. Legislação Citada: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 598, Primeira Seção, j. 08/11/2017; Súmula 627, Primeira Seção, j. 12/12/2018. TJSP, Agravo de Instrumento 2303865-84.2024.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 27/01/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2282949-29.2024.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 10ª Câmara de Direito Público, j. 19/11/2024.... ()
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