Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COLCHÃO QUE APRESENTOU DEFEITO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA. VÍCIO OCULTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DE R$ 1.721,42 E A REPARAR O DANO MORAL SOFRIDO PELA AUTORA NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). PRETENSÃO RECURSAL DA RÉ, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOB O FUNDAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE TROCA APÓS O TÉRMINO DA GARANTIA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE ARTICULADA FOI PELA PARTE ORA APELADA QUE SE REJEITA. RAZÕES RECURSAIS QUE REFUTAM O FUNDAMENTO DA SENTENÇA CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA APELANTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIADE. FORNECEDOR QUE PODE SER RESPONSABILIZADO PELO VÍCIO MESMO EXPIRADA A GARANTIA CONTRATUAL, NOS TERMOS DO art. 26§ 3 º DO CDC. VÍCIO OCULTO. CRITÉRIO DE VIDA ÚTIL DO BEM. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FORNECEDOR QUE RESPONDE PELOS DEFEITOS DE FABRICAÇÃO RELATIVOS AO PROJETO, CÁLCULO ESTRUTURAL, RESISTÊNCIA DE MATERIAIS, ENTRE OUTROS, OS QUAIS, EM INÚMERAS VEZES SOMENTE SÃO CONHECIDOS DEPOIS DE ALGUM TEMPO DE USO. VIDA ÚTIL DE UM COLCHÃO É APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) ANOS. RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR EFETIVADA MESES APÓS O TÉRMINO DA GARANTIA DE UM ANO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL, A FIM DE COMPROVAR O USO INADEQUADO DO COLCHÃO E/OU INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO. DANO MATERIAL CORRETAMENTE ARBITRADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE SE MANTÉM, EIS QUE ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DARAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, COM OBSERVÂNCIA DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 343 TJRJ. SENTENÇA ESCORREITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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