Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. INOBSERVÂNCIA DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO ART. 833, X DO CPC. CONTAS BANCÁRIAS. SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento desafiando decisão proferida em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, que penhorou valores arrestados das contas bancárias dos recorrentes. 2. Segundo o art. 833, X do CPC, a penhora de saldos em aplicações financeiras e contas correntes, só pode recair sobre quantia que ultrapassar 40 salários-mínimos. 3. Foi comprovado nos autos que os valores bloqueados das contas do segundo recorrente, abrangeu a integralidade do saldo existente, não observando a impenhorabilidade dos valores de até 40 salários-mínimos, o qual deve ser liberado. 4. Em relação à primeira agravante, a penhora recaiu sobre saldo inferior a 40 salários-mínimos, quantia impenhorável, conforme art. 833, X do CPC. 5. O E. STJ, em julgado recente, estendeu a impenhorabilidade de saldo de conta-poupança, prevista no art. 833, X do CPC, aplicando-se a qualquer tipo de aplicação, consignando que «o art. 833, X, CPC prevê, textualmente, a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança. Todavia, há entendimento dominante nesta Corte acerca da impenhorabilidade dos depósitos inferiores a 40 salários mínimos em qualquer tipo de aplicação". (AgInt no REsp. Acórdão/STJ Relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma. Data do Julgamento 27/11/2023. Data da publicação DJe 30/11/2023). 6. Provimento parcial do recurso.... ()
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