Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇAS A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INFORMAÇÕES DAS TELAS DO SISTEMA INFORMATIZADO DA CONCESSIONÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14, §3º, DO CDC. MEDIDOR LOCALIZADO EM LOCAL PÚBLICO. FRAUDE NÃO COMPROVADA. NULIDADE DO TOI. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória em razão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), lavrado em desacordo com a lei, e de cobranças a título de recuperação de energia. 2. Conforme pacificado na Súmula 256 deste Tribunal, O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário. 3. Estando o medidor instalado em local público, e não dentro da residência do consumidor, não se pode atribuir a esta qualquer responsabilidade pela integridade do equipamento, cuja violação, ademais, não foi cabalmente comprovada. 4. Incumbia à fornecedora do serviço essencial produzir prova hábil a conferir certeza acerca da existência do ilícito no momento da lavratura do TOI, mas não apresentou comprovação técnica elaborada por órgão oficial competente, a fim de legitimar a cobrança de que trata o art. 130 da Resolução 414/2010 da Agência Reguladora, ANEEL, então em vigor. 5. Cabia à ré, no curso do processo, produzir a prova necessária à comprovação da alegada fraude, não se prestando a tanto, evidentemente, as informações constantes das telas de seu sistema informatizado, já que unilaterais. 6. A ré não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º. 7. As quantias que o autor pagou, a título de recuperação de consumo, decorrentes do TOI, devem ser restituídas em dobro, tendo havido a violação da boa-fé objetiva. 8. Não ocorrendo interrupção do serviço ou negativação, não se verifica a qualquer gravame moral a ensejar a compensação pretendida, especialmente diante da ausência de notícia de qualquer fator que extrapole os aborrecimentos próprios da vida cotidiana. 9. Provimento parcial do recurso.... ()
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