Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Embargos infringentes. art. 155 § 4º, IV do CP. Ao contrário do que afirma o voto vencido, as circunstâncias se amoldam ao teor da Súmula 567/STJ, não havendo que se falar em crime impossível em decorrência de monitoramento por sistema de vigilância eletrônica. O CP adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária, então só há crime impossível quando o agente não atinge o resultado pretendido em razão da absoluta ineficácia do meio ou pela impropriedade absoluta do objeto. O sistema antifurto adotado pelos estabelecimentos comerciais, como monitoramento e presença de seguranças, tem como objetivo dificultar a consumação, mas não impossibilita o cometimento do crime. Tanto é verdade que, na hipótese dos autos, uma das autoras logrou êxito em evadir-se do supermercado. Verifica-se, portanto, que o meio empregado não foi absolutamente ineficaz e que o crime só não se consumou em razão da percepção dos responsáveis pelo sistema de monitoramento do estabelecimento e da rapidez dos agentes de segurança. É pacífico o entendimento em nossos tribunais de que o delito de furto, assim como o de roubo, consuma-se no momento da inversão da posse, sendo desnecessária a saída do bem da esfera de vigilância da vítima, dispensada, ainda, a posse mansa e pacífica da res furtiva. Desprovimento dos embargos.
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