Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 947.9474.4162.7368

1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Cobrança c/c Obrigação de Fazer. Veículo apreendido e removido para estacionamento. Despesas de guarda e guincho.

I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Banco Santander (Brasil) S/A contra a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer, condenando o réu ao pagamento de despesas de guincho e guarda de veículo a partir da notificação extrajudicial, além de determinar a retirada do bem no prazo estipulado. 2. O apelante alega ilegitimidade, responsabilidade do alienante fiduciante, e contestação em relação à multa fixada. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em saber: (a) se o Banco Santander (Brasil) S/A é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda; (b) se as despesas de guincho e guarda são de responsabilidade do credor fiduciário; (c) se a multa diária é válida. III. Razões de Decidir 4. O banco é parte legítima ad causam, sendo responsável pelas despesas de guarda e conservação do veículo, bem como pela remoção, conforme a natureza propter rem da obrigação. 5. A multa diária de R$300,00 é válida, visando compelir o apelante ao cumprimento da ordem judicial, não configurando enriquecimento ilícito. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido, mantendo-se a sentença que reconheceu a responsabilidade do banco pelas despesas e determinou a retirada do veículo. 7. Tese de julgamento: «1. O credor fiduciário é responsável pelas despesas de guarda e conservação do veículo apreendido. 8. A multa diária fixada para cumprimento da obrigação de fazer é válida e adequada. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 497, 85, §§ 2º, 11; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/09/2024

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