Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Exordial que narra não abertura de qualquer conta corrente junto à instituição financeira Ré, sendo a cobrança de débitos indevida. Sentença de procedência. Irresignação do Demandado. Incidência do Verbete Sumular 479 do Insigne STJ, segundo o qual «[a]s instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Serviços prestados que se relacionam à atividade desempenhada pelo banco. Fortuito interno. Réu que não demonstrou a efetiva contratação pela Demandante, uma vez que, embora alegue a presença de assinatura eletrônica, não houve juntada de certificação que, de fato, confirme a legitimidade da firma, tampouco de comprovante adicional apto a constatar que a pessoa que supostamente subscreveu digitalmente o documento seria a mesma indicada como contratante. Desconhecimento da abertura da conta corroborada pelos fatos de (i) a agência bancária da operação situar-se em Município diferente do de sua residência; (ii) o endereço constante do pacto não corresponder ao da Requerente no feito; e, por fim, (iii) ausência de movimentações financeiras. Validade da pendência negativada que não restou comprovada pelo banco. Inexistência de elementos capazes de desvincular a cobrança da fraude. Dano moral in re ipsa. Observância do entendimento consagrado no Verbete 89 do TJRJ, segundo o qual «[a] inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.. Lesão ao tempo caracterizada pela criação de obstáculos à resolução do imbróglio na seara administrativa. Situação hábil a vilipendiar o substrato da liberdade, causando desvio do contratante de suas atividades habituais. Verba reparatória fixada em
R$ 10.000,00 (dez mil reais), com observância dos contornos do caso concreto e compatível com os valores arbitrados pelos Órgãos Fracionários deste Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 deste Colenda Corte Estadual. Decisum recorrido que se mantém. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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