Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS SOFRIDOS EM DECORRÊNCIA DOS ALAGAMENTOS HAVIDOS NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR, A QUEM CABIA GARANTIR AO LOCATÁRIO A PLENA POSSIBILIDADE DE DESFRUTE DA POSSE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. OBSERVAÇÕES EFETUADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Nos termos da Lei, art. 22, I 8.245/91, o locador é obrigado a entregar e manter o imóvel em condições de servir ao uso a que se destina. No caso, o conjunto probatório permite reconhecer que a locação se tornou inviável em virtude da constatação de que o imóvel estava sujeito a alagamentos em virtude de vazão insuficiente, o que ocasionou danos à locatária. Assim, caracterizada a responsabilidade do locador, daí advém o reconhecimento do direito da autora à reparação dos danos materiais sofridos. 2. Por outro lado, não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa, faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pela autora não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
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