Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 948.3912.0333.1159

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO

e USO DE DOCUMENTO FALSO (arts. 157, § 2º, II e V; e 304 c/c 297, todos do CP) - PRELIMINARES: 1. Inexiste nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima na fase inquisitiva, porquanto observados, à risca, não só os preceitos contidos no CPP, art. 226, como as diretrizes da Resolução 484, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. A vítima descreveu as características dos agentes, tais como estatura, porte físico, cor da pele, existência de tatuagens, além das vestimentas e, na sequência, procedeu ao reconhecimento pessoal, individualizando a conduta de cada um dos indivíduos reconhecidos. Não houve o procedimento «show up, que sequer foi demonstrado pela defesa, a quem incumbia o ônus probatório (CPP, art. 156). Apesar da alteração de interpretação do CPP, art. 226 no STJ [no sentido de que as diretrizes ali descritas devem ser expressamente cumpridas, sob o risco de tornar nulo o ato], persiste a orientação no Supremo Tribunal Federal de que é prescindível o cumprimento das recomendações previstas no mencionado dispositivo processual, não acarretando a nulidade do ato sua inobservância, portanto. Até porque a condenação não se lastreou unicamente neste reconhecimento pessoal, mas em outros elementos probatórios produzidos no transcorrer do inquérito policial, alguns dos quais foram reproduzidos em juízo. De toda forma, eventuais vícios no procedimento de reconhecimento pessoal extrajudicial não maculariam a ação penal, tendo em vista que todas as provas produzidas (ou reproduzidas) durante a instrução processual obedeceram aos princípios do contraditório e ampla defesa. Isso porque ao contrário da teoria dos frutos da árvore envenenada, que é aplicável no processo criminal, o inquérito policial é peça meramente informativa e simplesmente fornece ao titular da ação penal notícias sobre indícios de materialidade e de autoria - Rejeição. ... ()

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