Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 218-C, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM DESFAVOR DA ACUSADA NO MONTANTE DE 01 ANO, 06 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE SUA PENA. art. 33, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO A SEREM DEFINIDOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUANDO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CODIGO PENAL, art. 44. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
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