Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. HIDRÔMETRO INSTALADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO. AUTOR QUE NÃO REALIZA A OBRA NECESSÁRIA PARA AFERIÇÃO DE CONSUMO PELO APARELHO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, NO CASO, DA COBRANÇA POR ESTIMATIVA. NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO DA RÉ. PEDIDOS DO AUTOR QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES IN TOTUM.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE DECLARA NULAS AS COBRANÇAS INDEVIDAS ACIMA DA TARIFA-MÍNIMA, CONFIRMA A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA, TORNANDO-A DEFINITIVA, E A CONDENA AO PAGAMENTO DE R$ 7.500,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGA A APELANTE, EM SUMA, AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO SEU PROCEDER. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A COBRANÇA POR ESTIMATIVA REALIZADA PELA RÉ NOS AUTOS SERIA INDEVIDA, DANDO AZO, EM CASO POSITIVO, AO ACOLHIMENTO DOS PLEITOS FORMULADOS PELO AUTOR EM SUA PETIÇÃO INICIAL. RAZÕES DE DECIDIR ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, CONSTA LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS QUE A APELANTE INSTALOU O HIDRÔMETRO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR/APELADO E QUE O APARELHO ESTÁ FUNCIONANDO NORMALMENTE. LOGO, CUMPRIU A RECORRENTE SUA OBRIGAÇÃO DE INSTALAR O MEDIDOR NO IMÓVEL DO DEMANDANTE. LADO OUTRO, É O CLIENTE RESPONSÁVEL EM REALIZAR A CANALIZAÇÃO DO HIDRÔMETRO À CISTERNA. SABE-SE QUE, CASO HAJA NECESSIDADE DE OBRAS INTERNAS NA UNIDADE CONSUMIDORA, A SABER, APÓS O HIDRÔMETRO, A RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO E CUSTO É UNICAMENTE DO USUÁRIO, NA FORMA DO DECRETO 22.872/1996, art. 25. NO CASO, VERIFICA-SE QUE O DEMANDANTE NÃO LEVOU A EFEITO A OBRA INTERNA DE SUA RESPONSABILIDADE, PARA QUE FOSSE POSSÍVEL AFERIR SEU CONSUMO PELO HIDRÔMETRO INSTALADO, BEM COMO FAZ CAPTAÇÃO IRREGULAR DE ÁGUA, COMO CONSTATADO NO LAUDO, EM FLAGRANTE PREJUÍZO À CONCESSIONÁRIA RÉ. PORTANTO, NÃO SENDO POSSÍVEL AFERIR O CONSUMO POR MEIO DO HIDRÔMETRO INSTALADO NA CASA DO AUTOR, O QUE SE DEU POR SUA CULPA, A RÉ PROCEDEU A COBRANÇA POR ESTIMATIVA, COMO LHE PERMITE O ART. 108 DO DECRETO ESTADUAL 22.872/1996. NÃO HÁ, ASSIM, NO CASO, SE FALAR EM FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS E, POR CONSEGUINTE, DE SE PROFERIR DECRETO CONDENATÓRIO EM DESFAVOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NOS AUTOS, JÁ QUE ATUOU EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE SE REFORMA. PEDIDOS DO AUTOR QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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