Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Indeferimento de pedido de arresto executivo. Necessidade de prévia tentativa de citação por oficial de justiça. Recurso não provido.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de arresto de bens formulado em ação de execução por quantia certa. O pleito de arresto foi fundamentado no CPC, art. 830, em razão da não localização dos executados após tentativa de citação postal. O agravante busca a reforma da decisão para autorizar o arresto online de ativos financeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o deferimento de arresto executivo, nos termos do CPC, art. 830, antes da tentativa de citação dos executados por oficial de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC, art. 830 estabelece que o arresto executivo somente é cabível quando o oficial de justiça, após diligência para citação pessoal do devedor, não o encontrar, devendo, então, proceder ao arresto de bens suficientes para garantir a execução. 4. A tentativa de citação por carta, com aviso de recebimento negativo, não supre a exigência legal da diligência do oficial de justiça, sendo imprescindível a tentativa de citação pessoal para caracterização da hipótese de arresto. 5. A jurisprudência do TJSP é pacífica no sentido de que o arresto executivo pressupõe tentativa frustrada de citação por oficial de justiça, sendo prematuro o deferimento da medida antes dessa diligência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O arresto executivo, previsto no CPC, art. 830, somente é cabível após a tentativa frustrada de citação do executado por oficial de justiça. 2. A tentativa de citação por carta, com aviso de recebimento negativo, não supre a necessidade da diligência do oficial de justiça para fins de configuração da hipótese de arresto executivo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 830. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2369409-19.2024.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 07.01.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2335747-98.2023.8.26.0000, Rel. Des. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 30.04.2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote