Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LOTEAMENTO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POSTERIOR À LEI 13.467/2017. ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NÃO REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. COBRANÇA DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO DO NOVO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ESTATUTÁRIA PREVENDO ASSOCIAÇÃO AUTOMÁTICA DO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO. ART. 5º, XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL 492. DEFERIMENTO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso contra decisão singular que, nos autos de ação declaratória, deferiu a tutela de urgência para suspender cláusula do estatuto da agravante que impõe automaticamente a qualidade de associado aos novos adquirentes de imóveis no loteamento. 2. Alegou o agravante que, ao adquirir um imóvel no loteamento, o agravado tornou-se associado, e deve participar dos rateios com as despesas de manutenção do loteamento. 3. Nos termos da Tese de Repercussão Geral 492, «É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis". 4. Diante da ausência de registro do estatuto no Registro de Imóveis, não pode a associação obrigar o novo adquirente a participar do rateio das despesas com manutenção e conservação do loteamento. 5. A cláusula estatuária que prever a associação automática do novo adquirente de imóvel no loteamento, viola o direito à livre associação estabelecido no CF/88, art. 5º, XX. 6. Sem prejuízo de posterior aferição pelo juízo singular, que certamente aprofundará o exame das questões com a instrução probatória plena, a decisão impugnada não merece qualquer reparo, eis que estão presentes os requisitos para a concessão da medida. 7. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos, à luz da Súmula 59 deste Tribunal. 8. Desprovimento do recurso.... ()
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