Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 950.9843.5077.6285

1 - TJRJ Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa. Município do Rio de Janeiro. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte executada que alega a nulidade da citação. Existência de Convênio de Colaboração Técnica entre o TJERJ e o Município do Rio de Janeiro para fins de agilizar as citações em sede de execuções fiscais, de modo que as citações são expedidas, em formulário próprio padronizado, pela

própria PGM, logo que lançado, no sistema processual, o despacho citatório. Em consulta ao sítio eletrônico da PGM, os serventuários da Justiça obtêm a informação acerca do resultado do ato citatório. Ocorre que não basta o mero lançamento, no sistema, da juntada do Aviso de Recebimento, sendo indispensável a sua efetiva juntada aos autos. No presente caso, o Aviso de recebimento não consta nos autos. A ausência do mandado de citação ou do Aviso de Recebimento afronta o direito da parte executada de verificar a regularidade do ato citatório, tal como o endereço onde a diligência foi supostamente cumprida e a pessoa que recebeu o mandado de citação. Certamente, recai sobre o Município exequente o ônus de remeter ao Juízo o Aviso de Recebimento, não existindo qualquer participação da serventia cartorária nessa tarefa. «A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento (Súmula 429/STJ). Por conseguinte, diante da ausência de citação válida, eivado de vício o ato constritivo posterior, cabendo ressaltar que, à época do bloqueio online realizado em setembro/2021, o processo já estava paralisado há mais de cinco anos - período entre o despacho citatório (abril/2015) e o bloqueio judicial -, restando consumada a prescrição intercorrente. O dever de colaboração deve nortear todos os envolvidos no processo, sobretudo, porque o princípio do impulso oficial não é absoluto. A realidade fática, consistente na existência de milhares de execuções fiscais em trâmite, não permite imputar, exclusivamente ao Judiciário, a morosidade no andamento deste processo, cabendo à Fazenda Pública atuar de forma proativa nos feitos de seu interesse. Inaplicável a Súmula 106/STJ. Provimento do recurso para julgar procedentes os embargos à execução, reconhecendo a prescrição intercorrente com a consequente extinção da execução fiscal, na forma do CPC, art. 487, II.

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