Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 951.3295.1080.6094

1 - TJRJ Apelações cíveis. Execução de título extrajudicial e Embargos à execução. Cotas condominiais. Sentença que acolheu os embargos para reconhecer a ilegitimidade da executada quanto às cotas condominiais do período de agosto de 2016 a agosto de 2017, além de declarar a inexigibilidade do título executivo em relação ao débito de novembro de 2017 e julgar extinta a execução. Recursos interpostos pela parte exequente/embargada. Apelo interposto em face da sentença de extinção da execução que não deve ser conhecido. Ausência de recolhimento do preparo recursal. Apresentação de GRERJ já vinculada aos embargos à execução. Apelante que, após ser intimado, não regularizou o preparo. Art. 1.007, § 4º do CPC. Deserção. Ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal. Segundo recurso interposto nos embargos à execução. Débitos anteriores à aquisição da unidade imobiliária pela executada. Aquisição que ocorreu antes do registro da convenção de condomínio. Entendimento do STJ no sentido de que apenas o registro da convenção é que confere natureza propter rem à cota condominial junto a terceiros. CCB, art. 1.345. Antes do registro, a convenção apenas obriga às partes vinculadas pelo documento. Súmula 260/STJ. CCB, art. 1.333. Executada que não era condômina à época da elaboração da convenção. Ilegitimidade corretamente reconhecida. Sentença mantida. Primeiro recurso não conhecido. Negado provimento ao segundo recurso.

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