Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 952.5263.9201.8474

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS. Pretensão de repetir alegado indébito em razão da possibilidade de dedução, da base de cálculo do ISS, dos materiais empregados na obra de construção civil e nas subempreitadas. Sentença de procedência. Recurso do Município de São Gonçalo.

1- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, em regime de repercussão geral, fixou a Tese 247, no sentido de que houve a recepção do art. 9º, §2º, ¿b¿, do Decreto-lei 406/68 pela Constituição da República de 1988, o qual prevê a dedução da base de cálculo do ISS dos materiais fornecidos pelo prestador de serviço empregados na construção civil. 2- Inteligência do Lei Complementar 116/2003, art. 7º, §2º. Não se incluem na base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à aludida lei complementar. 3- Ausência de comprovação por parte da autora de quais foram os materiais adquiridos e classificados na forma de ¿Dedutíveis¿ que teriam sido empregados no serviço e incorporados definitivamente à obra, não bastando para este fim que nas notas fiscais do serviço seja realizada a discriminação, da quantia total do valor do serviço, as percentagens referentes à mão de obra e ao material/equipamento. 4- Autora que não se desincumbiu do ônus previsto no CPC, art. 373, I. 5- Precedente desta 16ª Câmara Cível. 6- Recurso provido.

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