Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 952.7944.2398.8817

1 - TJRJ Relação de consumo. Fornecimento do serviço de água e esgoto. Ação de conhecimento objetivando o Autor que a Ré se abstenha de interromper o fornecimento de água em sua unidade consumidora, bem como de efetuar cobranças a título de «economia comercial e de inserir o seu nome em cadastros de inadimplentes até o julgamento final da lide, com pedidos cumulados de cancelamento dos débitos referentes às faturas de agosto de 2010 até fevereiro de 2011, de devolução, em dobro, dos valores pagos a maior, com o consequente refaturamento das contas, de instalação dos hidrômetros requeridos na petição inicial, além de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Sentença que julgou, procedente, em parte, o pedido inicial para declarar a inexigibilidade da cobrança das tarifas dos serviços de água e de esgotamento sanitário referente aos meses de agosto de 2010 a fevereiro de 2011, além daquelas emitidas no decorrer da lide, em valores relativos a duas economias, condenando-a a emitir as faturas observando o consumo medido, adotando-se como parâmetro o valor da tarifa mínima relativa a uma única economia, bem como à devolução, em dobro, dos valores pagos a maior, e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00. Apelação da Ré. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. Teoria da Asserção. Existência do novo contrato de prestação de serviços que não tem o condão de afastar a responsabilidade da Apelante. Precedentes do TJRJ. Ação judicial distribuída quando a Apelante era responsável pela prestação do serviço. Eventual impossibilidade de cumprimento de obrigação e limite temporal que devem ser enfrentados em fase de cumprimento de sentença. Decreto Estadual 553/1976 e Lei 11.445/2007 que não afastam a aplicação do CDC ao fornecimento do serviço de água e esgoto. Questão controvertida que estava sendo discutida nos Recursos Repetitivos REsp. Acórdão/STJ e 1.937.891/RJ, para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 414 do STJ, julgados, em 20/06/2024, e publicados, em 25/06/2024, pela Primeira Seção do STJ, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Entendimento consolidado na Súmula 191 deste Tribunal de Justiça que foi superado. Precedentes do TJRJ. Legitimidade da cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias reconhecida para os condomínios edilícios que é aplicável a imóveis em que há mais de uma unidade consumidora e um único hidrômetro, sendo certo que no caso dos autos, como constatado na perícia, há duas economias no mesmo imóvel, sendo uma residencial ou outro comercial, havendo um único hidrômetro. Ausência do dever de indenizar. Pedido que deve ser julgado improcedente, invertidos os ônus de sucumbência, incidindo o percentual da verba honorária sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade de justiça. Provimento da apelação.

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