Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, pela restrição de liberdade da vítima e pelo emprego de arma de fogo. Extorsão qualificada. Adulteração de sinal identificador de veículo. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminar: pleito pelo reconhecido de crime único entre o delito de extorsão e o delito de roubo. Não acolhimento. O apelante, agindo com desígnios autônomos e por mais de uma conduta, praticou delitos de espécies distintas. O concurso material entre o roubo e a extorsão é o único adequado, conforme entendimento das Cortes Superiores. Precedentes. Preliminar afastada. Mérito: Pretende-se a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII. Impossibilidade. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas em relação a todos os delitos imputados ao réu na denúncia. No caso, o acusado foi preso em flagrante saindo do interior do automóvel subtraído da vítima. A ofendida, além de ter reconhecido o réu em sede extrajudicial, tanto em solo policial quanto em juízo, narrou, de forma coerente e com riqueza de detalhes, como se deu a dinâmica dos fatos. Corroborando o que foi relatado pela vítima, além do depoimento de seu marido, há os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Foi juntado aos autos o comprovante da transferência realizada da conta da vítima para conta do apelante, além disso, também foram juntadas fotografias do automóvel subtraído da vítima e do outro automóvel em que foram encontrados alguns bens da ofendida, bem como das placas trocadas e documentos com informações referentes aos veículos apreendidos. Condenação mantida. Dosimetria. Penas readequadas. Mantida a causa de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP. Desnecessária a apreensão do artefato bélico e submissão à perícia técnica. Entendimento das Cortes Superiores. Pena de multa readequada. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. Regime fechado mantido. Recurso provido em parte... ()
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