Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 954.0909.0717.8761

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM PERÍODO ANTERIOR AO CASAMENTO, CUMULADA COM DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS E, AINDA, COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DA AUTORA ORIGINÁRIA. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. REFORMA DO DECISUM AGRAVADO.

Agravo de instrumento interposto em face da decisão de primeiro grau que, nos autos da ação de divórcio, que indeferiu a gratuidade de Justiça por ela pleiteada nos autos do processo 0804613-70.2024.8.19.0006, que trata de ação de reconhecimento de união estável de período anterior ao casamento, cumulada com divórcio litigioso e partilha de bens, com pedido de tutela de urgência, e compensação de dano moral. Irresignação acolhida. In casu, o douto Juízo a quo, após analisar o contexto fático apresentado pela autora, ora agravante, na petição inicial dos autos originários, entendeu que ela não fazia jus ao benefício da Justiça gratuita, em razão do significativo valor do patrimônio comum supostamente amealhado no curso da união estável e do casamento com o agravado, caracterizado por um automóvel Camaro, ano 2020, avaliado em mais de R$ 420.000,00, um veículo Jeep Renagade, um carro Jeep Compass, um veículo Mercedes Benz, dois apartamentos residenciais, um apartamento no Resort Aldeia das Águas, uma casa residencial, além de uma empresa com faturamento mensal expressivo. No entanto, a despeito do considerável valor dos bens a partilhar do ex-casal, é de se ver que a agravante narrou em sua petição inicial que todo o patrimônio comum se encontra sob a gestão do agravado, sem que lhe seja repassada qualquer quantia. Relatou, de igual modo, que passou a ser impedida de exercer a atividade empresarial ao lado do ex-marido, como fazia antes do fim do relacionamento, uma vez que ele a proíbe de ingressar nas dependências da empresa. Não se pode descurar, ainda, que, diante dessa situação, a agravante se viu obrigada a iniciar nova atividade laboral como assistente comercial de seguros, com parcos rendimentos mensais, a fim de que pudesse se manter. Agravado que não foi capaz de rechaçar as alegações da agravante neste recurso, notadamente porque se quedou inerte na apresentação das contrarrazões recursais, embora regulamente intimado. Todas essas circunstâncias, portanto, se apresentam suficientes para a concessão da benesse, especialmente diante da ausência de provas hábeis a desconstituir a presunção que advém da afirmação de pobreza, sob pena de resultar inviabilizado o acesso à Justiça à agravante. Decisão de primeiro grau que comporta modificação para o deferimento da gratuidade de Justiça à recorrente. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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