Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA TOMADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.
Caso concreto em que o apelante prestou serviços de transporte de cargas para a apelada. Esta, ao longo do processo, não negou a contratação em si, a efetiva prestação dos serviços ou mesmo a não realização dos pagamentos. Limitou-se, em sua defesa, a sustentar a existência de cláusula contratual que estipulou a retenção de determinado percentual do valor de cada medição como garantia de pagamento de verbas trabalhistas e condicionou a liberação de tal importância à apresentação, pela credora, de todos os comprovantes de pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias dos contratos findos, bem como de declaração formal de continuidade dos contratos remanescentes - o que foi acatado em sentença, que julgou improcedente o pedido. Conclusão que, no entanto, deve ser revista. A cláusula contratual invocada dizia respeito à relação jurídica da apelante perante terceiros (obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias junto a trabalhadores e à Fazenda Pública) e não à originária assumida junto à apelada (prestação de serviço de transporte de cargas). Neste passo, tem-se que a prova dos autos foi inequívoca no sentido de que a apelante cumpriu a contento com a obrigação principal por si assumida contratualmente. Consequentemente, não há falar-se em reciprocidade a autorizar o apelado a desobrigar-se de adimplir integralmente a prestação que lhe competia por força do negócio celebrado entre as partes. Assim, a apresentação de documentos que comprovassem o pagamento de verbas trabalhistas, embora constituísse uma obrigação contratual, o era de caráter meramente acessório, de sorte que sua não realização não configura justificativa idônea ao inadimplemento contratual por parte da petroleira. Incumbia à apelada, a fim de elidir sua mora, notificar a apelante ou mesmo consignar em juízo a quantia devida - o que, saliente-se, não ocorreu na espécie. Retificação do decisum que se impõe, para julgar procedente a pretensão autoral. Corolária inversão do ônus da sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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