Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 954.7232.7436.8855

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS.

Sentença de procedência parcial dos pedidos para reconhecer a obrigação alimentar a cargo do autor, cabendo-lhe efetuar o pagamento da respectiva pensão em favor dos filhos no importe de 30% do salário-mínimo nacional vigente, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, sendo 15% para cada filho e 30% dos rendimentos brutos do autor (deduzidas as parcelas de IR e contribuição previdenciária), sendo 15% para cada filho, a serem adimplidos até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao de vencimento da prestação ou mediante desconto diretamente em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome da representante legal dos réus, ou pago em mãos mediante fornecimento de recibo. Recursos de ambas as partes. A prestação alimentícia é obrigação oriunda do dever de prestar alimentos pelos genitores a seus filhos menores, devendo ser observado o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade, conforme CCB, art. 1.694. Não há uma regra ou parâmetro estabelecido de valores ou percentuais para a fixação de pensão alimentícia, devendo ser consideradas as peculiaridades de cada caso e observado o já mencionado trinômio. No caso em análise, a fixação da pensão alimentícia no percentual de 15% dos rendimentos brutos do alimentante para cada filha e, no caso de o alimentante não possuir vínculo empregatício, em 15% do salário-mínimo (piso nacional) para cada filha, não destoa dos critérios apontados acima. Parte alimentante não faz nenhuma prova quanto a impossibilidade de custeio no valor fixado, uma vez que deixou de discriminar seus gastos mensais, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 373, I. Não consta nos autos qualquer prova no sentido de que a parte ré / alimentanda possui necessidade que demandaria o pensionamento em valor superior ao fixado na sentença recorrida. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()

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