Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 954.8765.9720.7381

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de revisão de contrato bancário de financiamento, condenando o réu à devolução simples dos valores pagos a título de seguro e de capitalização premiável, com correção monetária desde o pagamento e juros legais a partir da citação, e condenando o autor ao pagamento de custas e honorários suspensos em razão da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se a taxa de juros remuneratórios praticada no contrato de financiamento caracteriza abusividade; (ii) analisar a legalidade das tarifas de cadastro, registro de contrato e avaliação de bem cobradas pelo réu; (iii) decidir sobre a validade da cobrança de título de capitalização inserido no financiamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A taxa de juros remuneratórios pactuada, 1,71% ao mês, não é considerada abusiva, pois está dentro da margem de oscilação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, 1,45% ao mês, para a data do contrato, em harmonia com a jurisprudência do STJ, na forma das Súmulas 382 e 530. (ii) A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é válida desde que expressamente pactuada, nos termos da Súmula 539/STJ e da Medida Provisória 2.170-36/2001, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF por meio do Tema 33. No caso, a capitalização foi expressamente pactuada e sua aplicação por meio da Tabela Price é legítima. (iii) Quanto às tarifas bancárias, a tarifa de cadastro é válida, pois se trata de contrato inicial entre as partes, conforme Súmula 566/STJ, e o valor cobrado encontra-se dentro da média de mercado. A tarifa de registro de contrato é legítima, pois houve comprovação da prestação do serviço com o registro do gravame de alienação fiduciária. A tarifa de avaliação de bem igualmente é exigível, conforme os documentos que comprovam ter sido realizada a avaliação, em linha com o Tema Repetitivo 958 do STJ. (iv) O título de capitalização não configura prática abusiva, pois sua adesão ocorreu de forma autônoma, formalizada em instrumento apartado, sem vinculação obrigatória ao contrato de financiamento, afastando-se a alegação de venda casada. IV. DISPOSITIVO: Recurso do autor não provido. Recurso do réu provido... ()

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