Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 954.9996.7417.5579

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Sentença absolutória. Recurso ministerial que busca a condenação do recorrido por ofensa ao art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Assiste razão ao Ministério Público. Materialidade e autoria delitivas evidenciadas. Ofendida que, em juízo, confirmou suas declarações prestadas em sede policial, narrando, de forma segura, coerente e detalhada, a dinâmica dos fatos que envolveram a lesão corporal sofrida, inexistindo qualquer contradição que desmereça a sua credibilidade. Agressões físicas ocorridas no interior do imóvel sem a presença de testemunhas. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova, conforme enuncia o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Precedente. Palavra da vítima corroborada pelo laudo pericial que confirmou a presença de lesão na panturrilha da com compatibilidade, causal e temporal, em relação à dinâmica dos fatos por ela narrados. Incidência da circunstância agravante descrita no art. 61, II, «f do CP. Regime aberto adequado ao caso. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritiva de direito, por se tratar de crime cometido mediante violência contra pessoa, nos termos do CP, art. 44. Concedido o sursis da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, eis que preenchidos os requisitos do CP, art. 77. Fixado valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima. Tese vinculante oriunda do STJ no julgamento do Tema 983 dos Recursos Repetitivos. Pedido indenizatório presente nas alegações finais ministeriais. Danos morais «in re ipsa". PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL para condenar o recorrido pela prática do crime do art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, concedido o sursis previsto no CP, art. 77 pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições a serem determinadas pelo Juízo da Execução, bem como fixar a indenização mínima em favor da vítima no valor de 02 (dois) salários-mínimos.... ()

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